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VOTO FEMININO – Mulheres assumem papel fundamental no processo democrático

Após 88 anos da conquista do direito de votar, mulheres representam maioria do eleitorado, mas ainda são minoria em cargos eletivos

Foto: SupCom ALE-RR

Neste sábado (3), a instituição do voto feminino no país completa 88 anos. Para a presidente da comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Assembleia Legislativa de Roraima, Ângela Àguida Portella (PP), a conquista foi resultado de um longo processo de luta das brasileiras por mais participação na política, o que segundo ela, ainda é um desafio.

“Ainda precisamos de mais avanços, mas estamos no caminho certo. Como presidente da Comissão, sempre bati na tecla do empoderamento feminino, e acredito que nós podemos fazer muito pela sociedade ideal que almejamos”, avaliou.

Em Roraima, as mulheres representam maior parte do eleitorado, assim como no restante do país. As eleições de 2018 contaram com a participação de 169.824 eleitoras no Estado, representando 51,2% do total segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ângela destaca que isso é um reflexo do interesse do público feminino em querer cada vez mais participar do processo eleitoral.

Segundo ela, além de votar, a mulher tem almejado cada vez mais ocupar cargos na área política. Para se ter uma ideia, neste ano dobrou o número de mulheres eleitas para a Assembleia Legislativa de Roraima, passando de três para seis parlamentares do sexo feminino. Apesar do aumento, as mulheres ainda representam um quarto das cadeiras da Casa Legislativa.

Para Ângela, a bancada feminina produzirá benefícios, sobretudo, às causas sociais. “Elas darão mais atenção às causas importantes como as crianças e adolescentes, mais geração de renda para as mulheres e o cuidado com as questões sociais para o bom andamento da população”.

CONQUISTAS – No dia 3 de novembro de 1930 as mulheres conquistaram, após muita luta, o direito de votar e, dois anos depois, de serem votadas. No entanto, apenas as mulheres que exerciam função pública remunerada podiam participar. Somente dois anos depois, por meio da segunda Constituição da República, esses direitos políticos conferidos às mulheres foram assentados em bases constitucionais. O direito do voto foi finalmente ampliado para todas as mulheres na Constituição de 1946.

A Lei nº 9.100/1995, que regeu as eleições de 2006, trouxe uma grande conquista feminina ao determinar que 20% no mínimo das vagas de cada partido ou coligação deveriam ser preenchidas por candidatas mulheres. A Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) determinou que no pleito geral de 1998 o percentual mínimo de cada sexo fosse de 25%. Já para as eleições posteriores, a lei fixou em 30%, no mínimo, a candidatura de cada sexo.

Em 2009, a reforma eleitoral introduzida pela Lei n° 12.034 instituiu novas disposições na Lei dos Partidos Políticos (Lei n° 9.096/1995), privilegiando a promoção e difusão da participação feminina na política. Entre elas estão a determinação de que os recursos do Fundo Partidário devem ser aplicados na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres conforme percentual que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 5% do total.

A reforma eleitoral exige ainda que a propaganda partidária gratuita deverá promover e difundir a participação política feminina, dedicando às mulheres o tempo que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 10%.

*Com informações do Tribunal Superior Eleitoral

VANESSA BRITO

SupCom ALE-RR

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