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ESCOLAS PARTICULARES – Aumento da mensalidade deve ser justificado

Instituições são livres para aplicar aumentos, mas a elevação de preços sem justa causa é considerada prática abusiva

Foto: SupCom ALE-RR

A pouco mais de três meses para o fim de 2018, as pessoas mais organizadas já começam a reprogramar o orçamento para o próximo ano, incluindo eventuais reajustes nas mensalidades das escolas particulares. O Procon Assembleia, órgão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR), orienta pais e responsáveis a ficarem atentos, pois embora as instituições tenham autonomia, o aumento sem justa causa pode ser considerada prática abusiva.

Segundo o advogado do Procon Assembleia, Samuel Weber, a previsão para 2019 é de reajustes entre 5% a 10%. A Lei Federal nº 9.870/99 dá orientações sobre o valor das anuidades escolares, mas não define valores mínimos e máximos. No entanto, as escolas devem apresentar uma planilha financeira para justificar eventuais reajustes.

“A escola vai fazer uma projeção em cima da inflação anual. Não pode haver aumentos durante o ano. A mensalidade será fixada para o ano inteiro”, frisou o advogado do Procon Assembleia.

Liliane Gomes tem uma filha matriculada em uma escola privada e para ela, o reajuste na mensalidade é relativamente previsto pela família. “A gente se organiza financeiramente já prevendo o aumento que ocorre no começo do ano, já com a rematrícula, e nos programamos para encaixar no orçamento”, complementou.

A lei determina ainda que a instituição de ensino divulgue o preço da mensalidade e o número de alunos por sala, pelo menos 45 dias antes da data final para matrícula.

O consumidor que considerar o aumento abusivo pode contar com a orientação do Procon Assembleia. O órgão de defesa funciona de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 13h30, na rua Agnelo Bittencourt, no Centro de Boa Vista. Mais informações pelo 4009-4820 ou 0800 095 0047.

YASMIN GUEDES

SupCom ALE-RR

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