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Projetos que favorecem a amamentação e beneficiam estudantes são vetados pelo Executivo

Deputados propuseram criação de espaços públicos para amamentação, assentos especiais a estudantes obesos e auxiliares para alunos deficientes

Foto: SupCom ALE-RR

 

Projetos vetados serão votados em turno único, onde os parlamentares decidirão por manter ou não a decisão governamental

O Governo do Estado vetou totalmente projetos de leis que permitem a criação de espaços específicos para amamentação em órgãos públicos, assentos especiais a estudantes obesos e a disponibilização de auxiliares a alunos deficientes em escolas públicas e privadas no Estado. Os vetos serão apreciados pelos deputados da Assembleia Legislativa.

A alegação do Governo é que as proposituras possuem vício de inconstitucionalidade e geram despesas ao Estado. O primeiro projeto de lei com veto total foi o nº 150/17, de autoria da deputada Aurelina Medeiros (Pode), que autoriza a instalação de salas de apoio à amamentação em órgãos públicos.

A proposta da matéria é disponibilizar para servidoras públicas e terceirizadas um espaço específico para amamentação como um benefício à mãe e à criança. A autora justificou no projeto que este ambiente diminuiria o afastamento das mulheres do local de trabalho, seguindo tendência do Ministério da Saúde no incentivo a implantação destas salas de apoio à amamentação.

Outro projeto a receber o veto total do Poder Executivo foi o de nº 094/17, do deputado Marcelo Cabral (MDB), em que as instituições de ensino da rede pública e privada deverão oferecer aos estudantes obesos, assentos adaptados à condição física. Esta oferta deverá ser de 5% do total de cadeiras dispostas na unidade e os pais ou responsáveis pelos discentes deverão sinalizar, no ato da matrícula, esta necessidade.

O projeto de lei nº 100/17, de autoria do deputado Masamy Eda (PSD), garantiria aos alunos deficientes físicos, matriculados em escolas públicas e particulares, “auxiliares da vida escolar”, como forma de promover acesso regular à educação. Ao vetar o projeto, o Executivo afirmou que o projeto precisaria de ajustes.

VETOS – O Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Roraima prevê a ida dos projetos vetados a Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final (CCJ) que terá 15 dias para aprovar o parecer do relator. O presidente da Casa poderá incluir na Ordem do Dia a matéria para deliberação em plenário para que, no prazo de 30 dias, o projeto ou a parte vetada (caso ocorra veto parcial) seja votada em turno único onde os parlamentares decidirão por manter ou não a decisão governamental. Caso haja rejeição do veto por parte dos deputados, a matéria é reenviada ao Governo para promulgação.

Ainda de acordo com Regimento, o Governo terá o prazo de 48 horas para promulgar a Lei, caso isso não aconteça, o presidente do Poder Legislativo pode fazer esse processo, o que transforma o projeto em Lei Estadual.

 

YASMIN GUEDES

SupCom ALE-RR

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