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Bombeiros são beneficiados por lei aprovada na Assembleia Legislativa

Projeto retira a exigência do intervalo de dois anos para a promoção dos bombeiros militares de Roraima

 

Foto: SupCom ALE-RR

Nesta terça-feira (28) foi aprovado na Assembleia Legislativa o projeto de lei complementar nº 002/2018, que retira a exigência do intervalo de dois anos para a promoção dos bombeiros militares de Roraima. A matéria foi aprovada em primeiro turno por unanimidade.

A legislação altera as leis complementares nº 136/2008 e a nº 052/2001, e se aplica aos profissionais do Quadro Especial de Praças Bombeiro Militar (QEPBM). Por se tratar de um Projeto de Lei Complementar, a matéria segue para votação em segundo turno.

“Esse projeto vem para corrigir uma injustiça entre os bombeiros e policiais militares. Alguns benefícios foram estendidos para a Polícia Militar, mas não para os bombeiros.”, explicou o deputado Coronel Chagas (PRTB), ao ressaltar que esse procedimento já é aplicado aos policias militares.

Na ocasião, o deputado Soldado Sampaio (PCdoB) relata que a lei vem para buscar isonomia na legislação dos policiais militares e os bombeiros. Ele citou como exemplo a realização do curso de capacitação e aperfeiçoamento das classes para a integração do Quadro Especial, e quando a lei estiver em vigor, o soldado não precisará passar por um teste físico, e apenas será contabilizado o tempo de serviço. “É um projeto simples que faz a diferença na vida dos militares do corpo de bombeiros”.

POLICIAIS CIVIS – A Assembleia Legislativa tem aprovado leis importantes em benefício de todas as forças de segurança estaduais. Neste mês, por exemplo, foi sancionada a Lei Complementar nº 269/2018, que garantiu a redução do tempo de promoção para nove categorias da Polícia Civil e a incorporação do percentual de 5% para todos os servidores da área.

A categoria considera um ganho significativo, pois a lei anterior determinava que o tempo de promoção fosse de seis anos, mas esse tempo foi reduzido para cinco. “Essa lei tratou da quebra de interstício de nove das dez categorias que integram a Polícia Civil. Isso reduz o tempo para ser promovido”, explicou o presidente do Sindipol, Leandro Almeida, à época da sanção, ao destacar que esse procedimento já era válido para os policiais militares e bombeiros em Roraima.

VANESSA BRITO

SupCom ALE-RR

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