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REDE DE ENSINO – Lei condiciona matrícula em escolas à apresentação da carteira de vacinação

Crianças e adolescentes com até 18 anos de idade só poderão ser matriculados na rede pública e particular de ensino se apresentarem cartão de vacinas atualizado

 

Foto: SupCom ALE-RR

A partir de agora, crianças e adolescentes com até 18 anos de idade só poderão ser matriculados na rede pública e particular de ensino se apresentarem cartão de vacinas atualizado. O projeto foi aprovado na Assembleia Legislativa e o Poder Executivo estadual sancionou a lei nº 1.271, publicada em Diário Oficial disponibilizado ao público nesta sexta-feira (20).

A medida busca a proteção integral da criança e do adolescente, conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Como as vacinas são de suma importância na infância, pois são a primeira defesa contra vários tipos de doenças que podem levar inclusive à morte, entende-se que é a melhor maneira de prevenir é mantendo a vacinação em dia.

O Brasil possui um amplo programa de imunização, no entanto, a cobertura vacinal está em queda. Um exemplo é o sarampo, que em quatro meses de campanha, alcançou apenas 30% de cobertura, em pleno surto da doença no Estado. Outro fato que chama a atenção: no momento, Roraima tem a menor taxa de vacinação contra a gripe do país, com apenas 67% do público alvo imunizado. Erradicada no país desde 1990, a poliomielite, responsável pela paralisia infantil, tem baixa procura e dois municípios roraimenses têm cobertura abaixo de 50%.

Esse quadro demonstra o quanto esta lei vai colaborar com o Programa Nacional de Imunização (PNI). Com a obrigatoriedade, os pais devem apresentar a carteira de vacinação no ato das matrículas, em todas as escolas da rede pública ou particular de ensino, que oferecem Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio.

Mas não basta apresentar o documento. A lei determina que a carteira de vacina esteja atualizada. Só será dispensado o estudante que apresentar atestado médico de contraindicação.

A lei estabelece um prazo de 30 dias para a regularização, por parte do responsável. Se o prazo não for respeitado, o fato será comunicado de imediato ao Conselho Tutelar para que providências sejam tomadas contra os responsáveis pela não apresentação do documento atualizado.

Marilena Freitas

SupCom ALE-RR

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