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PLANOS DE SAÚDE Procon Assembleia poderá atuar em caso de descumprimento da nova cobertura mínima

Fotos: SupCom ALERR

 

Desde o dia 2 de janeiro está em vigor uma resolução normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que estabelece a inclusão de 18 novos procedimentos, obrigatórios, a serem ofertados pelos planos de saúde aos assegurados. O advogado do Procon Assembleia, Samuel Weber, afirma que em casos de descumprimentos dessa resolução, o usuário poderá recorrer ao Procon Assembleia, órgão de defesa do consumidor ligado a Assembleia Legislativa de Roraima, para requerer a garantia dos direitos.

Entre os novos procedimentos estão exames, terapias e cirurgias que atendem diferentes especialidades, e a ampliação de cobertura para outros sete procedimentos, incluindo medicamentos orais contra o câncer. O cumprimento da resolução é obrigatório para todos os planos de saúde contratados a partir da Lei nº 9.656/98 e a operadora que descumprir, poderá sofrer sanções.

Samuel Weber orienta que, em caso de descumprimento pelos planos de saúde, os consumidores registrem reclamação no Procon Assembleia, munidos da negativa por escrito e do número de protocolo da operadora de saúde para a abertura de processos administrativos. “O procedimento é simples, se o usuário procurou o plano de saúde e eles colocaram dificuldades ou não atenderam as alterações que foram determinadas pela ANS, através da resolução normativa que entrou em vigor agora em janeiro, ele pode se dirige ao Procon Assembleia, e nós vamos intervir”, explicou o advogado do Procon Assembleia.

Em detalhes, o advogado do Procon Assembleia reforça ainda que a equipe do Procon entrará em contato com o plano de saúde, caso não haja reação positiva por parte da operadora em resolver o problema e a demanda poderá  ser encaminhada diretamente a Agencia Nacional de Saúde. “O Procon tem legitimidade para atuar e fazer valer o cumprimento da lei, uma vez contratado um plano de saúde, o consumidor estabelece a relação de consumo, e esta precisa ser respeitada. Em caso de descumprimento da resolução, o primeiro passo é nos procurar, pois podemos intervir para que o problema seja resolvido”, disse Weber.

Detalhes sobre todos os procedimentos que integram a nova cobertura mínima obrigatória podem ser acessados neste endereço: http://www.ans.gov.br/images/Lista_Incorpora%C3%A7%C3%A3o_Final.pdf.

Para orientações e atendimentos, as pessoas podem procurar o Procon Assembleia, na rua Agnelo Bittencourt, nº 216, Centro, que no mês de janeiro está funcionando das 7h30 às 13h30, de segunda a sexta-feira. Reclamações e denúncias também podem ser feitas pelos telefones 98401-9465 ou 4009-4820/4822/4823/4824 ou 4826 e pelo endereço eletrônico proconassembleia@al.rr.leg.br.

Tarsira Rodrigues

SupCom ALERR

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